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Regulamento da Campanha de Indicação InfinitePay – Turbo

ADENDO AO REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDICAÇÃO INFINITEPAY” - TURBO

1. Integração com o Regulamento Principal

Este Adendo complementa o Regulamento da Campanha “Indicação InfinitePay” disponível no endereço eletrônico https://www.infinitepay.io/legal/termos-de-uso-indicacao-infinitepay e, para todos os fins, vincula-se a ele. Em caso de divergência, conflito ou interpretação distinta entre este Adendo e o Regulamento Principal, prevalecerá o disposto neste Adendo, por ser norma específica aplicável à mecânica aqui prevista.

2. Elegibilidade à Recompensa Extra

Além da recompensa padrão de indicação prevista no Regulamento Principal, fará jus à recompensa extra da mecânica Turbo o Participante que indicar novo cliente que ao fim do primeiro mês cheio fizer jus a um dos planos de taxas reduzidas da InfinitePay, de acordo com faturamento mensal, conforme previsto no endereço eletrônico https://www.infinitepay.io/taxas, planos que variam para cliente com faturamento mensal acima de R$ 20.000,00/mês.

3. Mecânica de Concessão da Recompensa Extra

A recompensa extra será concedida em duas etapas:

3.1. Etapa 1 – Primeira recompensa (R$100,00): será devida após o cadastro do cliente indicado adquirir a POS e realizar sua primeira transação válida por meio dela, desde que a transação não seja realizada via Pix.

3.2. Etapa 2 – Recompensa adicional (R$100,00): será devida caso o novo cliente indicado alcance, faturamento igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em vendas no cartão no primeiro mês cheio de operação.

4. Definições Operacionais

Para fins deste Adendo:

(i) considera-se primeiro mês cheio de operação o primeiro mês completo contado a partir da primeira transação válida realizada pelo novo cliente;

(ii). Caso o novo cliente não atinja a meta do item 3.2 (Etapa 2) no mês de entrada (pro-rata), terá a oportunidade de alcançar no primeiro mês cheio subsequente. Se não atingir a meta nesse período, a recompensa adicional não será concedida

(iii) considera-se transação válida aquela aceita nos termos do Regulamento Principal, não cancelada, não contestada e não identificada como fraudulenta; e

(iv) as demais regras do Regulamento Principal permanecem integralmente aplicáveis, no que não conflitarem com este Adendo.


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